Proposta de atuação da sociedade civil na preservação dos bairros verdes:

 

Apoio à Subprefeitura de Santo Amaro no manejo da vegetação de rua.

Sobre a relevância da vegetação de rua para o bem-estar da população:
o papel dos Bairros Verdes

O adensamento populacional nas grandes cidades impõe medidas responsáveis e eficazes para evitar o agravamento das condições ambientais e de saúde para todos os cidadãos, cada vez mais comprometidas pelo incontrolável aumento da poluição e pelos efeitos da mudança climática. Ao lado de tantas outras providências necessárias, a arborização de rua constitui um recurso acessível à maior parte da população, razoavelmente suportável em termos financeiros e incontestavelmente eficaz como fator de proteção ambiental.

Os bairros verdes dão uma demonstração cabal das virtudes desse recurso, não só em termos de controle climático, mas também como redutor do impacto das chuvas, resguardando os moradores contra enchentes, e como elemento de paisagem, cujo efeito vai muito além do pictórico, afetando também condições subjetivas, que incluem aspectos emocionais e de comportamento.

A sustentabilidade dos ecossistemas urbanos, no entanto, deve contar com os seguintes componentes: viveiros capazes de suprir a demanda de revegetação e reposição, gestão integrada e integral e apoio da comunidade.

Assim sendo, a conservação dessas áreas deve fazer parte do dia a dia de cada cidadão, e deve ser transmitida entre gerações como um valor cultural essencial para a vida. Com essa premissa, nossa proposta leva em conta os Serviços Ambientais prestados pelos bairros verdes, e sugerimos ações viáveis e acessíveis a entidades da sociedade civil organizada em apoio às ações da administração pública.

Sobre Serviços Ambientais
O bem-estar da sociedade depende significativamente dos serviços ambientais fornecidos pela natureza. Esses serviços foram classificados pela Avaliação Ecossistêmica do Milênio em quatro categorias:



  • Serviços de Provisão: capacidade dos ecossistemas em prover bens como alimentos, fibras, fitofármacos, recursos genéticos e bioquímicos, plantas ornamentais e água.



  •  Serviços Reguladores: benefícios provenientes de processos naturais que regulam condições ambientais que sustentam a vida, tais como purificação do ar e água, regulação do clima, controle de enchentes, tratamento de resíduos, controle de pragas e doenças.



  •   Serviços Culturais: benefícios recreacionais, educacionais, estéticos e espirituais.



  •   Serviços de Suporte: ciclagem de nutrientes, produção primária, formação de solos, polinização e dispersão de sementes.


Essa classificação demonstra que tanto populações rurais quanto urbanas dependem fortemente dos serviços ambientais.
PSA, um conceito novo para as cidades
Nesse contexto, vem ganhando destaque o instrumento econômico de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), tanto para apoiar a proteção e o uso sustentável dos recursos como para melhorar a qualidade de vida das populações.
No Brasil, experiências de PSA vêm-se multiplicando por meio do financiamento para ONGs e empresas, além de iniciativas governamentais no nível municipal, estadual e federal. Diversos estados e municípios já aprovaram leis específicas para o PSA.
No estado de São Paulo, o PSA foi instituído como um dos instrumentos do Programa de Remanescentes Florestais, que faz parte da Política Estadual de Mudanças Climáticas, instituída pela Lei Estadual 13.798/2009. Este programa relaciona as agendas de mudanças climáticas e conservação da biodiversidade e da água.
O Decreto Estadual 55.947/2010 estabelece diretrizes, condições, requisitos e normas para os projetos de PSA. Dentre os dispositivos do Decreto, há um artigo que estabelece que os projetos serão definidos em resoluções das Secretarias do Meio Ambiente. Essas formulações permitem que projetos sejam adaptados a áreas definidas e/ou serviços ambientais específicos.
No município de São Paulo, a Lei 14.933/2009 que institui a Política de Mudanças Climáticas, estabelece o princípio de “protetor-recebedor”, segundo o qual são transferidos recursos ou benefícios para aqueles que
auxiliem na conservação do meio ambiente, garantindo que a natureza preste serviços ambientais à sociedade.
O Artigo 36 da Lei 14.933/2009 também prevê que o Poder Público Municipal estabelecerá, por lei específica, mecanismos de pagamento por serviços ambientais, PSA, a proprietários de imóveis que promovam a recuperação, manutenção, preservação ou conservação ambiental suas propriedades mediante a criação de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) ou atribuição de caráter de preservação permanente em parte da propriedade, destinada à promoção dos objetivos da Lei.
A implementação das ações tem como principal financiador o Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), criado pela Lei 13.155/2001.
Todo capital verde urbano pode ser pensado como infraestrutura verde. A percepção do valor público que essa infraestrutura oferece, deve ser levada em conta, para fixar compromissos de adequação de orçamento e pessoal para a manutenção dos mesmos.
A administração ativa dessa infraestrutura supõe custos materiais. Posto que a municipalidade não dispõe de recursos financeiros e mão de obra suficiente para realização dessa administração, sugere-se lançar mão dos mecanismos previstos em lei, como o PSA, para viabilizar ações que supram essa demanda.

As associações e organizações da sociedade civil podem obter patrocínio de empresas e/ou moradores, mesmo de outros bairros, para cobrir despesas de ferramentas, material de trabalho, produtos para tratamento da vegetação, material de divulgação etc. Esse patrocinador poderá ter seu nome divulgado e, eventualmente, poderá ser ressarcido por meio do Pagamento por Serviços Ambientais.
Como não há mercados estabelecidos para esses serviços, o valor do pagamento deve ser negociado entre o comprador e o provedor, para que se chegue a um valor justo e viável.
Os Métodos de Valoração podem se basear em diversos mecanismos. Além disso, podem ser aplicados a muitas situações, incluindo o planejamento de áreas verdes. Dentre os mecanismos, destaca-se:

  •   Valor de Uso: bens que são obtidos de áreas verdes, como alimentos, fibras, combustíveis.

  •   Fixação Hedônica de preços: valor de um serviço ambiental (como o efeito de um parque no preço da habitação) é estimado com o aumento do preço na venda.

  •   Valoração de Fatores Externos: estimam custos das consequências negativas da mudança da paisagem e suas condições, como os custos de saúde associados a perda de qualidade de vida.

  •   Estimação Contingente: vontade de pagar por uma mudança real ou hipotética no ambiente, estilo de vida ou condição da paisagem, é manifestada por consumidores em enquete.


Sobre a legislação vigente no Município de São Paulo na área da conservação ambiental

O Anexo II do Manual Técnico de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo (p. 32-33) menciona extensa legislação sobre arborização urbana em nosso Município. O próprio manual é composto basicamente pelas normas técnicas publicadas na Portaria Intersecretarial No 05/SMMA-SIS/02 (Anexo 1, p. 22)

É notório que há dois caminhos a seguir:
a) Cuidados e manejo da vegetação existente;
b) Plantio de árvores novas para substituir árvores velhas, doentes, ou que tenham que ser removidas por quaisquer outros motivos sérios.

No entanto, embora caiba à Subprefeitura a responsabilidade pela avaliação do status fitossanitário e pelo manejo da vegetação arbórea, a precariedade da estrutura administrativa torna inviável a realização de ações de conservação e manejo eficazes. Como argumentam os próprios funcionários, as equipes técnicas são insuficientes para atender às incontáveis solicitações da população dos bairros verdes, seja por demandas de corte, de remoção ou simplesmente de manutenção de árvores e espécies arbustivas.

A consequência salta aos olhos: árvores machucadas, doentes, estranguladas em protetores já inadequados, com sua vitalidade roubada por galhos-ladrão, agredidas por vandalismo, mutiladas por concessionárias de serviços públicos que atuam sem a necessária vigilância de técnicos. Aquelas que sobrevivem não recebem qualquer tratamento de saúde.   

Perde-se dessa forma um patrimônio inestimável, que em nossos bairros deveria estar de fato protegido, conforme reza o Decreto 3-0.443/89: uma riqueza ambiental de toda a cidade. É preciso reverter esse processo.

Parceria com a sociedade civil, um caminho ainda pouco explorado

A intenção do grupo é propor uma colaboração prática com a Subprefeitura de Santo Amaro para a execução do manejo básico da vegetação de rua, de forma que procedimentos simples possam ser executados por grupos de cidadãos devidamente treinados e capacitados a desempenhar o papel de parceiros ambientais.

A parceria deve ser celebrada com entidades conhecidas e atuantes, cujo desempenho possa ser legitimado pela própria administração local. A capacitação de pequenos grupos de voluntários deve ser feita pela UMA Paz, que na SVMA detém a atribuição de formação e de difusão do conhecimento na área ambiental.

Os grupos atuarão devidamente identificados, com jaleco e crachá com a logomarca da Associação e os emblemas da Subprefeitura e da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, e cumprirão uma agenda regular, a ser definida com os técnicos da Subprefeitura. Serão elaborados relatórios mensais, documentados com fotos e com indicação dos trechos atendidos. 

Cada grupo será encarregado de setores específicos do bairro, devidamente mapeados, sob a coordenação de um agrônomo da Subprefeitura. As atividades previstas são:
  1. Identificação e controle das condições fitossanitárias das árvores e da vegetação arbustiva.
  2. Limpeza de galhos-ladrão.
  3. Remoção de protetores no momento adequado.
  4. Adubação.
  5. Irrigação.
  6. Orientação aos moradores para garantir liberdade de desenvolvimento e oxigenação das raízes.

Além das ações voltadas diretamente às árvores e à vegetação arbustiva, os grupos contribuirão também com ações educacionais, que incluem:
  1. Orientação dos moradores sobre calçadas verdes, acessíveis e seguras para a circulação.
  2. Avaliação, junto aos moradores, das condições possíveis para plantio nas calçadas, tendo em vista a convivência com pedestres, cadeirantes etc.
  3. Esclarecimentos sobre o papel da administração pública na conservação ambiental dos bairros.
  4. Divulgação do conceito de serviços ambientais, da legislação pertinente e incentivo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN.
  5. Informações sobre compostagem doméstica.
  6. Informações sobre reciclagem doméstica.
  7. Divulgação dos serviços prestados nos Ecopontos.

  1. Divulgação das atividades da UMA Paz.

Parceiros a serem envolvidos
Tendo em vista a interferência com o cabeamento que disputa espaço com nossas árvores, o projeto prevê envolvimento e tratativas com técnicos de concessionárias de serviços públicos, como a AES Eletropaulo, e de prestadoras de serviços particulares, como empresas de telefonia, TV por assinatura, internet etc., de modo a minimizar o impacto causado por podas descuidadas e muitas vezes prejudiciais para as árvores.

Fica claro que podas ou remoções estarão sempre a cargo e sob a responsabilidade da Subprefeitura, e/ou da AES Eletropaulo e/ou da empresa para tanto contratada pela administração pública.

Instrumento da parceria
O projeto será formalizado por meio de um Termo de Cooperação Técnica, a ser celebrado com a Subprefeitura de Santo Amaro. A duração desse contrato não estará vinculada à duração do mandato do titular da SVMA ou da Subprefeitura de Santo Amaro. 




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Cristina Antunes
Sajape

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