Zoneamento: minuta do decreto de usos está disponível para contribuições





 Está disponível para consulta pública a minuta do decreto que regulamenta o enquadramento de atividades permitidas nas subcategorias de uso e grupos de atividades dispostos no novo Zoneamento (Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016). O texto também estabelece disposições complementares para a instalação dos usos residenciais, não residenciais e incentivados no Município de São Paulo.

Esse regulamento está previsto no artigo 161 do Zoneamento e tem prazo de 180 dias para ser regulamentado. O decreto possibilitará o conhecimento das atividades permitidas em cada lote da cidade, facilitando a aplicação da nova lei de zoneamento. A minuta ficará disponível para consulta pública até o próximo dia 28.   Clique aqui  e faça sua contribuição.




                  


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