Ver. Paulo Frange - Nova Lei de Zoneamento

Relator da nova Lei de Zoneamento afirma necessidade de impedir remembramento de lotes
residenciais em áreas de Zona Corredor.
Declarações foram dadas em vídeos de novo mapa interativo, lançado pela Câmara Municipal 
de São Paulo para facilitar compreensão e visualização das modificações propostas pelo PL 272/201





O relator na Comissão de Política Urbana (CPU), vereador Paulo Frange (PTB/SP), afirmou que não se deve permitir que terrenos destinados a Zonas Residenciais sejam agrupados e remembrados às áreas da Zona Corredor em que as atividades comercias são permitidas, em novo mapa interativo que visa esclarecer as alterações propostas no Projeto de Lei (PL) 272/2015, lançado na 2ª feira (21/09) pela Câmara Municipal de São Paulo (CMSP).


A ferramenta disponibilizada pela Câmara separa as siglas do zoneamento e suas áreas correspondentes no mapa da cidade segundo três grupos, chamados de (a) Qualificação, em que se inserem as Zonas Corredores (ZCor), (b) Preservação, no qual se encontram as Zonas Residenciais (ZER) e (c) Transformação. Para cada sigla, há um vídeo do ver. Paulo Frange com explicações e comentários sobre os projetos.

Zona Corredor e Zona Residencial
Na seção sobre as ZCor, Frange ressaltou que as áreas residenciais são “santuários” e precisam ser preservadas. Assim, sua delimitação responderia apenas ao entorno destas áreas, em que historicamente se buscou atividades comerciais compatíveis com o uso residencial.

Especificamente sobre a região dos Jardins, o relator do PL na CPU afirmou que nas ZCor2 “os lotes não podem ser agrupados com os lotes residenciais. Nós não podemos permitir que se agrupe, que se remembre lotes residenciais”.

Ressaltando conhecer que as áreas são alvo de um debate intenso, Frange afirmou que seriam ouvidos o máximo possível de envolvidos, para que a Comissão retire dos debates um aprendizado, o qual seria finalmente transformado em lei.

Nas Zonas Residenciais, a taxa de ocupação de 50% visa garantir a permeabilidade do solo, segundo Frange, que também assegurou não haver perigo às convenções de condomínios previamente realizadas.

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