SABABV - Lei de zoneamento, dê sua opinião!

Prezados senhores,

recebemos vários e-mails de vizinhos com dúvidas de como se manifestarem a respeito da nova proposta de lei de zoneamento para a Rua São Benedito no site da Câmara:  http://www.camara.sp.gov.br/zoneamento/

O site é bem didático. É só clicar no ícone Participe, escolher o ícone Título II que trata das Zonas e depois seguir as instruções do Site:

Passe o mouse sobre o artigo desejado. (pode ser o 5º, 9º ou 10º)

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4. Em seu comentário é necessário identificar o local o qual deseja se manifestar pelo nome do bairro ou rua de sua proposta.

Ainda a esse respeito, para acabarmos com as dúvidas sobre a permissão ou não de comércio na Rua São Benedito, aqui temos um pequeno histórico explicando as Leis de Uso e Ocupação do Solo, que desde 1971 tratam daquela área. Isto quer dizer que só os imóveis comerciais que estão instalados desde antes da lei de zoneamento e que não modificaram sua razão social estão legalizados nesses quarteirões da rua São Benedito.

Gostaríamos de explicar que a Rua São Benedito tem 11 quarteirões. Desses 11 quarteirões temos os 2 quarteirões, que vão da Rua Conde de Itú até a Rua Isabel Schimidt, que são comerciais desde a década de 1970 e seu uso não deve ser confundido com os 9 quarteirões restantes, que vão da Rua Conde de Itú até à Rua Américo Brasiliense e que sempre foram considerados, pela Legislaçao de Uso e Ocupação do Solo, como ESTRITAMENTE RESIDENCIAIS.

Em 1980, a Lei Municipal 9.049, alterou o perímetro da Z1/022. Também criou os Corredores de uso especial Z8-CR6, onde se incluiu a Rua São Benedito:

Com essa mudança, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE “USO”, estritamente residencial, o que houve foi a permissão para a construção de prédios residenciais, de um dos lados da rua, com até 12 metros de altura. O zoneamento da Rua São Benedito mudou de nome, mas permaneceu o mesmo do plano e leis anteriores.

Em 2004, a Lei Municipal 13.885/04 (novo Plano Diretor do Município) mudou as siglas usadas anteriormente. Assim temos: O lado impar da Rua São Benedito passou a ser chamado de ZER-3/02 (zona estritamente residencial, com permissão de aumento de densidade, ou seja, construção de prédios). Já o lado par, permaneceu estritamente residencial.


A mudança de zoneamento proposto pela atual prefeitura não se justifica pelo argumento de vocação e nem será uma solução para os pequenos comerciantes que se encontram lá hoje em dia e que equivocadamente estão com a ilusão que a nova lei será uma segurança de estabilidade.

A rua será certamente descaracterizada pelo incentivo à instalação de novos comércios, estabelecimentos de ensino em todos os graus, supermercados, hipermercados, hospitais, hotéis, buffets, casas noturnas, locais de culto, depósitos, postos de gasolina, e industrias .Tudo funcionando quase 24 horas, sem limite de horário para carga e descarga e com uma limitação de ruído bem generosa (para o emissor).

Seria muito ingênuo de nossa parte achar que esses pequenos comerciantes sobreviverão à fúria imobiliária incentivada pela nova lei de uso e ocupação de solo.

E os moradores, que são a grande maioria dessas quadras, foram consultados?


  E vocês, o que acham disso?


  Manifestem-se!!

   Abraços,

SABABV – Associação de Moradores do Bairro Alto da Boa Vista
SAJAPE – Associação de Moradores dos Jardins Petrópolis e dos Estados
CIRANDA – Comunidade e Cidadania


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